Forçar Passagem Entre Veículos: Artigo 191 Do CTB
Forçar a passagem entre veículos é uma conduta tão perigosa, que os legisladores, tentando inibir esse comportamento, imputaram penalidades duríssimas aos condutores que se arriscam nessa prática.
E não é para menos. Uma colisão frontal é um dos tipos mais graves de acidentes de trânsito, sem qualquer sombra de dúvida, como mostram os dados da PRF do ano de 2021.
Em 2021, de acordo com o Anuário Estatístico da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão frontal foi responsável pelo maior número de mortes em acidentes de trânsito. Foram registradas 1.585 mortes em um total de 4.337 acidentes desse tipo.
Causa do acidente | Código | Acidentes | Feridos Leves | Feridos Graves | Feridos | Mortos |
---|---|---|---|---|---|---|
Colisão frontal | 5 | 4.337 | 3.967 | 2.746 | 6.713 | 1.585 |
O número de acidentes desta natureza variou pouco em relação ao ano de 2020, onde foram registradas 4.425 ocorrências.
Pensando na segurança de todos aqueles envolvidos no trânsito, os legisladores elaboram o artigo 191.
O que diz o artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro:
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 191
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
Isso significa que, ao ser enquadrado na infração descrita no artigo 191, o condutor pagará o valor de uma multa gravíssima (R$ 293,47), porém com fator multiplicador 10, totalizando R$ 2.934,70, além de ter a carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa.
Caso o mesmo condutor cometa a mesma infração no período de 12 meses, o valor da multa dobra, atingindo o total de R$ 5.869,40.
O fator multiplicador
Uma forma de descrever o fator multiplicador é que ele é utilizado para aumentar a gravidade das penalidades aplicadas em casos de infrações graves. Dessa maneira, o valor da multa é elevado, uma vez que o valor original da penalidade não é considerado adequado para punir o infrator.
O fator multiplicador é aplicado em multas de trânsito classificadas como gravíssimas, aumentando significativamente o valor da penalidade. Esse aumento pode chegar a ser de até 60 vezes o valor inicial (R$ 293,47). A multiplicação variar entre duas, três, cinco, dez, vinte e sessenta vezes o valor original da penalidade.
Forçar Passagem Entre Veículos: como ocorre
O artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe a ultrapassagem quando há um veículo vindo no sentido contrário, o que pode levar a uma colisão extremamente perigosa.
Essa conduta imprudente representa um enorme risco para todos os envolvidos e pode resultar em acidentes gravíssimos, como mostramos no começo deste artigo, trazendo estatísticas da PRF sobre acidentes com colisões frontais.
Além disso, a multa para essa infração é bastante elevada e é multiplicada por dez vezes, resultando em R$ 2.934,70 de penalidade. Portanto, é fundamental que os motoristas sempre prestem atenção e sigam as regras de trânsito para garantir a segurança de todos na estrada.
É importante ressaltar que a mera tentativa já se configura no risco passível de punição, não necessariamente precisando se consumar a ultrapassagem.
Forçar passagem entre veículos gera suspensão da CNH
O período em que o motorista terá que ficar sem a habilitação depende da gravidade da infração e da reincidência.
Para infrações que geram pontos na CNH, a suspensão pode variar de 6 meses a 1 ano na primeira vez e de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência.
Já para infrações que automaticamente suspendem a habilitação, o tempo pode ser de 2 a 8 meses na primeira vez e de 8 a 18 meses em caso de reincidência.
É possível apresentar defesa antes de entregar a CNH e, se a penalidade for confirmada, o motorista também deverá realizar um curso de reciclagem.
Como recorrer das penalidades previstas no artigo 191
A Defesa Prévia, o Jari e o Cetran são instrumentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir o direito de defesa dos motoristas que cometem infrações de trânsito.
A Defesa Prévia é o primeiro recurso que pode ser apresentado pelo motorista após receber a notificação de autuação da infração de trânsito. Nessa etapa, o motorista pode apresentar argumentos e documentos que justifiquem a anulação da infração. Caso a Defesa Prévia seja aceita, a infração é cancelada e não há aplicação de multa.
Se a Defesa Prévia for indeferida, o motorista pode recorrer em segunda instância, apresentando o recurso ao Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). O Jari é um órgão colegiado formado por representantes da sociedade civil e do poder público, que tem como objetivo julgar os recursos apresentados pelos motoristas. Caso o recurso seja aceito pelo Jari, a infração é cancelada e não há aplicação de multa.
Caso o recurso ao Jari seja negado, o motorista ainda pode recorrer em terceira instância, apresentando o recurso ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
O Cetran é um órgão superior ao Jari, que tem como objetivo julgar os recursos apresentados pelos motoristas quando estes não concordam com a decisão do Jari. O Cetran tem a última palavra sobre o assunto e sua decisão é definitiva.
É importante ressaltar que a apresentação de recursos em todas as instâncias deve ser feita dentro do prazo legal e de acordo com as normas estabelecidas pelo CTB.
Além disso, é fundamental que os argumentos apresentados sejam claros, objetivos e embasados em fatos e leis, de forma a garantir a defesa adequada dos direitos dos motoristas.
Não confunda a infração de forçar passagem entre veículos e ultrapassagem indevida
De acordo com as leis de trânsito brasileiras, forçar passagem entre veículos e ultrapassagem indevida são infrações diferentes.
A ultrapassagem indevida ocorre quando o condutor ultrapassa outro veículo pela contramão, em curva, em aclive ou em situação que impeça a visibilidade do condutor que está sendo ultrapassado.
A ultrapassagem indevida é considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa, perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e suspensão do direito de dirigir.
Já forçar passagem entre veículos ocorre quando o condutor avança sobre outro veículo que esteja à sua frente, ficando no meio de outro em sentido oposto, como mostra a imagem ilustrativa que criamos acima.
Em ambos os casos, é importante que o condutor respeite as leis de trânsito e adote as medidas de segurança necessárias para evitar acidentes e preservar a vida. É fundamental que o condutor mantenha a atenção, a paciência e o respeito aos demais usuários da via, garantindo um trânsito mais seguro e harmonioso.
source https://doutormultas.com.br/forcar-passagem-entre-veiculos-artigo-191-do-ctb/
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