Multas de Auto Gestão
As multas auto gestão são as multas de trânsito de competência municipal e podem variar de acordo com a legislação de cada município, mas geralmente incluem infrações como estacionar em local proibido, ultrapassar o sinal vermelho, dirigir em velocidade acima da permitida, utilizar o celular ao volante, entre outras.
Segue abaixo uma tabela com 30 exemplos de multas de trânsito de responsabilidade municipal, com a descrição da infração, a quantidade de pontos na carteira de habilitação e o valor da multa:
Infração | Pontos | Valor da multa |
---|---|---|
Estacionar em local proibido | 3 | R$ 195,23 |
Ultrapassar o sinal vermelho | 7 | R$ 293,47 |
Dirigir em velocidade acima da permitida | 4 | R$ 293,47 |
Utilizar o celular ao volante | 4 | R$ 293,47 |
Estacionar em vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência | 5 | R$ 293,47 |
Estacionar em fila dupla | 5 | R$ 293,47 |
Parar em local proibido | 3 | R$ 195,23 |
Dirigir sem cinto de segurança | 7 | R$ 293,47 |
Transportar crianças sem a cadeirinha de segurança | 7 | R$ 293,47 |
Conduzir veículo em mau estado de conservação | 5 | R$ 195,23 |
Não usar o capacete de segurança | 7 | R$ 293,47 |
Utilizar o farol alto em local de baixa luminosidade | 4 | R$ 195,23 |
Fazer conversão em local proibido | 5 | R$ 293,47 |
Descumprir as normas de tráfego em rodízio de veículos | 4 | R$ 293,47 |
Dirigir na contramão de direção | 7 | R$ 293,47 |
Realizar manobra perigosa | 5 | R$ 293,47 |
Estacionar em cima da calçada | 3 | R$ 195,23 |
Fazer o retorno em local proibido | 3 | R$ 195,23 |
Dirigir embriagado | 7 | R$ 2.934,70 |
Desobedecer a sinalização de trânsito | 7 | R$ 293,47 |
Não respeitar a faixa de pedestres | 7 | R$ 293,47 |
Andar com os faróis apagados em local de baixa luminosidade | 4 | R$ 195,23 |
Dirigir com a carteira de habilitação suspensa ou vencida | 7 | R$ 293,47 |
Transportar pessoas em excesso no veículo | 5 | R$ 195,23 |
Não dar preferência a pedestres ou ciclistas | 7 | R$ 293,47 |
Utilizar buzina de forma indevida | 3 | R$ 195,23 |
Parar em local de embarque e desembarque de passageiros | 5 | R$ 195,23 |
Dirigir com fones de ouvido | 4 | R$ 195,23 |
Dirigir na faixa exclusiva de ônibus | 5 | R$ 293,47 |
Deixar de dar preferência a veículos que estejam na rotatória | 4 | R$ 195,23 |
Estacionar em local proibido para carga e descarga | 5 | R$ 195,23 |
Estacionar em locais reservados para táxis | 4 | R$ 195,23 |
Utilizar o pisca-alerta em movimento | 4 | R$ 195,23 |
Transportar carga mal acomodada ou sem a devida sinalização | 5 | R$ 195,23 |
Fazer o retorno em local inadequado | 4 | R$ 195,23 |
Estacionar em local proibido por sinalização horizontal ou vertical | 5 | R$ 195,23 |
Parar em local proibido por sinalização horizontal ou vertical | 5 | R$ 195,23 |
Os valores e pontos de multas de trânsito de responsabilidade municipal são padronizados em todo o Brasil, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Portanto, os valores e pontos de multas de trânsito de responsabilidade municipal são os mesmos em todo o território brasileiro.
Prazo para receber a notificação
De acordo com o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, a notificação da autuação de infração de trânsito deverá ser expedida para o proprietário do veículo ou para o infrator, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data em que a infração foi cometida.
Esse prazo é importante para garantir o direito de defesa do motorista. Caso a notificação não seja enviada dentro desse prazo, o motorista poderá alegar a nulidade da multa, já que a notificação deve ser expedida dentro do prazo estabelecido pelo CTB.
Vale lembrar que, mesmo que o motorista não receba a notificação dentro do prazo de 30 dias, ele ainda é responsável pela infração cometida e pode ser autuado posteriormente, desde que a notificação tenha sido expedida dentro do prazo de 5 anos a partir da data da infração, conforme estabelece o artigo 280, parágrafo único, do CTB.
Endereço desatualizado no Detran
Caso o motorista não tenha atualizado seus dados no DETRAN, a responsabilidade pela não recepção da notificação de autuação de infração de trânsito é do próprio motorista.
O DETRAN é responsável por manter os dados cadastrais dos condutores, mas cabe ao motorista informar as mudanças de endereço e outras informações relevantes para que as notificações possam ser entregues corretamente.
Por isso, é importante que o motorista mantenha seus dados atualizados junto ao DETRAN e fique atento às possíveis notificações que possam ser enviadas. Caso o motorista seja autuado e não receba a notificação no prazo de 30 dias, ele poderá ter sua defesa prejudicada, já que é responsabilidade do condutor manter seus dados atualizados para receber notificações de infrações de trânsito.
Como conferir e atualizar os seus dados no Detran
Existem diversas formas de manter os dados atualizados no DETRAN. Abaixo, descrevo algumas delas:
Atualização presencial: o motorista pode se dirigir a uma unidade do DETRAN em sua cidade, munido de documento de identificação pessoal e comprovante de endereço, para atualizar seus dados cadastrais.
Atualização online: em alguns estados brasileiros, é possível atualizar os dados cadastrais diretamente no site do DETRAN, mediante login e senha. Para isso, o motorista deve acessar a página de serviços online do DETRAN e selecionar a opção “Atualização de Cadastro”.
Atualização por correio: o motorista também pode solicitar a atualização dos dados cadastrais por correio, enviando uma carta com os dados atualizados e cópias dos documentos de identificação pessoal e comprovante de endereço.
Atualização por procuração: em casos de impossibilidade do motorista comparecer pessoalmente ao DETRAN, ele pode designar um procurador para realizar a atualização cadastral em seu nome. Para isso, é necessário apresentar uma procuração específica e os documentos de identificação pessoal e comprovante de endereço do motorista e do procurador.
É importante destacar que, para manter os dados atualizados no DETRAN, é necessário informar qualquer mudança de endereço, telefone, e-mail ou qualquer outra informação relevante que possa impactar na comunicação com o órgão de trânsito.
Isso é fundamental para garantir que o motorista receba as notificações de autuação de infração de trânsito, bem como outras comunicações importantes sobre a situação do veículo e da CNH.
Como recorrer de multas de auto gestão?
Para recorrer de multas de trânsito municipais, o motorista deve seguir algumas etapas importantes. Abaixo, descrevo as principais chances de recorrer de uma multa de trânsito municipal:
Defesa prévia: após receber a notificação de autuação, o motorista tem o direito de apresentar a defesa prévia, alegando a sua inocência ou qualquer outro argumento que possa justificar o cancelamento da multa. O prazo para apresentar a defesa prévia é de 15 dias a partir da data de recebimento da notificação. Nessa etapa, é possível alegar, por exemplo, erros na autuação, problemas com a sinalização no local da infração ou qualquer outra irregularidade que possa invalidar a multa.
Recurso em primeira instância: caso a defesa prévia seja indeferida, o motorista pode apresentar o recurso em primeira instância, no prazo de 30 dias a partir da data de recebimento da notificação de penalidade. Nessa etapa, é possível apresentar novos argumentos e provas que possam justificar a anulação da multa. O recurso em primeira instância é julgado pelo órgão de trânsito responsável pela aplicação da penalidade.
Recurso em segunda instância: caso o recurso em primeira instância seja indeferido, o motorista ainda pode apresentar o recurso em segunda instância, que é julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou pelo Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE). O prazo para apresentar o recurso em segunda instância é de 30 dias a partir da data de recebimento da notificação de indeferimento do recurso em primeira instância. Nessa etapa, o motorista deve apresentar argumentos e provas mais consistentes, a fim de justificar a anulação da multa.
Ação judicial: se todas as etapas recursais forem esgotadas e a multa ainda não for cancelada, o motorista pode ingressar com uma ação judicial, buscando a anulação da multa. Nesse caso, é necessário contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de trânsito, que irá apresentar as provas e argumentos jurídicos necessários para a defesa do motorista.
Vale lembrar que cada uma das etapas descritas acima tem prazos e procedimentos específicos, que devem ser observados com atenção pelo motorista que deseja recorrer de uma multa de trânsito municipal. Além disso, é importante ter em mente que o sucesso do recurso depende de argumentos e provas consistentes, capazes de convencer as autoridades de trânsito ou o judiciário sobre a justiça da anulação da multa.
source https://doutormultas.com.br/multas-de-auto-gestao/
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