Tenho Multa No Meu Nome Posso Tirar Habilitação

O aspirante a condutor que está no processo de obtenção da CNH só pode dirigir em posse da LADV.

LADV significa “Licença para Aprendizado de Direção de Veículo”, também conhecida como permissão para dirigir. É um documento que autoriza o condutor em formação a conduzir um veículo automotor, desde que esteja acompanhado de um instrutor credenciado pelo Detran.

A LADV é uma etapa importante no processo de obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e tem como objetivo permitir que o condutor em formação adquira experiência prática nas ruas e estradas antes de obter a CNH definitiva.

Para obter a LADV, o candidato precisa cumprir alguns requisitos, como ter idade mínima de 18 anos, ser aprovado em exames teóricos e práticos, e realizar um determinado número de aulas práticas de direção.

É importante lembrar que a LADV tem validade de um ano e durante esse período, o condutor em formação deve cumprir todas as regras de trânsito e estar sempre acompanhado de um instrutor credenciado.

Por isso, é obrigatório o porte da LADV quando se está fazendo as aulas práticas.

E pode ser que, nesse período, o aluno cometa infrações de trânsito, o que pode afetar o seu processo de obtenção da carteira de motorista.

Conforme a Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o aluno precisa cumprir determinadas normas para que, efetivamente, tenha o direito provisório de dirigir no momento do aprendizado prático.

Determina a Resolução 168/04 que somente após a conclusão das aulas teóricas e a aprovação no exame escrito, é expedida pelo Detran a LADV.

Note que ainda que possua a LADV, o aluno só poderá conduzir um veículo adaptado para a atividade de aprendizado.

Esse veículo adaptado possui um duplo comando e demanda a presença de um instrutor devidamente credenciado junto ao Detran, conforme determina a mesma resolução.

Caso o candidato seja flagrado conduzindo o veículo em desacordo com o disposto na determinação do Contran, terá a LADV suspensa por seis meses.

Esta é, na verdade, a consequência única e específica para o candidato que incidir em infrações de trânsito durante o processo de habilitação.

Isso vai causar um atraso na obtenção de sua CNH e também terá de arcar com as mesmas consequências como qualquer proprietário de veículo automotor ou qualquer condutor que porventura tenha sido multado.

Se a inabilidade do candidato não reflete uma capacidade de dano, será enquadrado no artigo 162 inciso I, do CTB que diz:

Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Se houver comprovação do perigo, o candidato enfrentará a penalidade prevista no artigo 309 do CTB, que impõe detenção de seis meses a um ano ou multa.

Quem cometeu infrações de trânsito durante o processo de capacitação prática pode tirar a CNH?

Sim, as infrações praticadas no processo de formação não poderão significar impedimento para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva.

As penalidades descritas no artigo 148 do CTB, no parágrafo 3º abordam apenas a impossibilidade de cometer infrações de trânsito de classificação grave ou gravíssima, ou mais de uma infração média no período que vigora a PPD ou Permissão Provisória para Dirigir e não se refere ao período de aprendizado prático na escola de formação de condutores.

Não existe nenhuma norma que impõe penalidades ao candidato de posse da LADV. Em resumo: o candidato não pode ser punido antes de obter a PPD.

Conclusão

Neste artigo nós vimos que o candidato a condutor, durante o processo de aulas práticas, não pode ser penalizado. As penalizações somente ocorrem após a obtenção da CNH provisória, ou PPD.



source https://doutormultas.com.br/tenho-multa-no-meu-nome-posso-tirar-habilitacao/

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