Deixar O Passageiro De Usar O Cinto Segurança

Atualmente a legislação prevê duas infrações referentes ao uso de cinto de segurança. Uma delas se aplica ao motorista que estiver dirigindo sem usar o cinto de segurança e a outra se aplica ao motorista se o passageiro presente no veículo não estiver utilizando o cinto. O cinto de segurança é, portanto, um item obrigatório para todo os ocupantes de um carro.

O Código de Trânsito Brasileiro hoje diz que é dever do condutor do veículo cobrar o uso do cinto de segurança de todos os passageiros que estiverem ocupando o veículo.

Estas determinações são encontradas no Artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro e em ambos os casos é considerada uma infração grave, com multa no valor de R$195,23 além de acrescentar cinco pontos no registro de CNH do condutor.

Não usar o cinto de segurança no banco de trás aumenta consideravelmente as chances de morte no trânsito, por tanto não é só de peso no bolso e na carteira de motorista que o desrespeito à essa lei prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro se apoia.

Passageiro que não usar cinto de segurança poderá ter que assumir a multa

O projeto de Lei 1536/22 que está tramitando na Câmara dos Deputados pretende mudar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro e pretende responsabilizar o passageiro ao invés do motorista, quando este não usar o cinto de segurança.

Por tanto o tema desse projeto de lei visa isentar o motorista da responsabilidade pela não utilização do cinto de segurança pelo passageiro e transferir a responsabilidade para o próprio passageiro.

De acordo com o autor desse projeto de lei, ao responsabilizar o passageiro por não utilizar o cinto de segurança a penalidade seria relativa à infração citada e seria feita a devida identificação do passageiro infrator ao poder público. O projeto ainda pretende acrescentar no Código de Trânsito Brasileiro que se o passageiro for menor de 18 anos a responsabilidade pela infração seria atribuída aos pais ou responsáveis legais.

O autor justifica essa proposta de alteração do CTB baseado na Constituição Federal, inciso XLV de seu artigo 5º que é o princípio da intransferência de pena, conhecido como princípio da personalidade, da pessoalidade ou intransmissibilidade de pena. Tal princípio acarreta a responsabilidade pela infração sempre de quem estiver a cometendo independente do tipo de penalização destinada se privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

Segundo o autor do projeto de lei com este é verificado a imputação da penalidade pela não utilização do cinto de segurança pelo passageiro ao condutor, não estando de acordo com o ordenamento jurídico que está em vigor pois há nesses casos expressa vedação constitucional.

Este projeto de lei segundo o autor restabelece a ordem constitucional ao estabelecer a pena relativa à infração. Realizando a identificação do passageiro infrator a penalidade não passará para o motorista.

O projeto de lei não entra em detalhes sobre como seria feita a cobrança da multa por isso ainda aguardo despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Multa por não usar o cinto de segurança pode recorrer?

Enquanto o projeto de lei não é aprovado, o motorista continua sendo penalizado pela não utilização do cinto de segurança, seja ele próprio ou um passageiro.

Caso um motorista receba uma multa por não usar o cinto de segurança é possível realizar a elaboração de um recurso de multa para defesa e tentativa de cancelamento da penalidade.

Os argumentos mais comumente utilizados que geram sucesso e deferimento dos recursos são referentes a descrição do fiscal sobre a situação observada.  A lei determina que o fiscal é obrigado a descrever detalhadamente a situação observada. Se a descrição for genérica, com frases extremamente simplistas ou confusas poderão levar a anulação da penalidade.

Outra forma de cancelar a multa é se o veículo em questão tiver fabricação anterior a 1984. Estes veículos não possuem cintos de segurança subabdominal que são exigidos hoje em dia e não podem ser multados pela falta desses cintos de segurança.

É importante sempre verificar o prazo de postagem e recebimento da notificação, pois o prazo para recebimento de uma notificação de infração é de no máximo trinta dias após o cometimento da infração. Caso a notificação chegue após esse prazo, o condutor terá esse argumento ao seu favor para defesa e cancelamento da penalidade de multa.

Conclusão

A não utilização do cinto de segurança tanto pelo motorista quanto pelo passageiro é uma infração de trânsito grave. Hoje em dia a responsabilidade pela utilização do cinto de segurança é do motorista que é penalizado em caso de descumprimento, mesmo que quem esteja desrespeitando seja o passageiro.

Um projeto de Lei foi elaborado para alterar o Código de Trânsito Brasileiro e transferir a responsabilidade da não utilização do cinto de segurança para o próprio passageiro infrator. Este projeto de Lei ainda não foi aprovado, mas se for dará a chance de o motorista acusar o passageiro infrator mesmo que este seja menor de 18 anos. Nesses casos a responsabilidade recai sobre os pais ou responsáveis.

Enquanto as mudanças não acontecem, a legislação continua prevendo penalidade de multa e pontos na CNH do condutor infrator. Toda infração cometida tem seu direito de defesa garantido por lei, dessa forma, se o motorista se sentir injustiçado poderá recorrer elaborando um recurso de defesa.

 



source https://doutormultas.com.br/deixar-o-passageiro-de-usar-o-cinto-seguranca/

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