Carro Capotado
Em um acidente de trânsito, o veículo pode acabar tombando ou capotando e em ambas as situações, para que isso aconteça, é muito comum que o veículo esteja em alta velocidade.
Tombamento e capotamento estão sempre relacionados à alta velocidade somada a outras condições adversas, além de ações imprudentes.
Mas é importante saber que tombamento e capotamento são diferentes. O capotamento é um caso mais grave. É quando o veículo gira e chega a ficar com as rodas para cima, enquanto um veículo tombado é aquele que caiu para um dos lados durante o trajeto.
Mas em ambas a situações, como em outras situações diferentes de acidentes, é fundamental saber o que fazer e como agir para proteger sua vida e as dos demais.
Se você tiver se envolvido em um acidente ou tiver presenciado um, o que se pode fazer de imediato é avaliar se há vítimas ou não, e o grau de avaria dos veículos para saber se será possível remover os veículos do local do acidente ou não.
Acidente sem vítimas: carro ainda funciona
Se o acidente não apresentar vítimas e o veículo ainda continuar funcionando, o recomendado é que se retire o veículo da via para que o tráfego não seja interrompido. Neste caso, sem vítimas não é necessário ligar para o 190. Basta anotar dados como placa, dados do condutor se houver outro veículo envolvido, endereço e realizar fotos dos veículos para registrar os danos. Todos os dados serão necessários para estar fazendo o boletim de ocorrência posteriormente.
Acidente sem vítimas: carro não funciona
Se o acidente não apresentar vítimas e o veículo não funcionar, será necessário sinalizar o local conforme recomenda o Detran e a legislação, ligando o pisca-alerta e posicionando o triângulo a uma distância mínima de trinta metros do veículo acidentado. É necessário remover todas as pessoas do veículo e procurar um local seguro para esperar o guincho chegar.
Deve-se ligar para o 190 sempre que o carro permanecer imóvel em uma via e comprometendo o trânsito. Por isso uma viatura do policiamento de trânsito será necessária para ajudar na fluidez do trânsito além de formalizar a ocorrência.
Da mesma forma é importante anotar todas as informações pertinentes aos veículos e aos condutores, além das fotos dos danos.
Acidente com vítimas
Quando o acidente apresenta vítimas é necessário acionar os serviços de emergência que podem ser: Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) ou Bombeiros (ligue 193).
Além de acionar o socorro é necessário sinalizar e preservar o local, além de ser muito importante não movimentar os feridos porque isso pode acabar agravando os ferimentos.
Boletim de Ocorrência em acidente sem vítimas
Não é necessário registrar boletim de ocorrência em caso de acidentes sem vítimas ou em que não haja danos ao patrimônio público.
Porém, o documento será exigido se um dos proprietários acionar a seguradora para cobrir o reparo ou caso seja necessário entrar com um processo de indenização na justiça.
É possível registrar o boletim de ocorrência mesmo que não tenha conseguido anotar todos os dados. O boletim de ocorrência pode ser feito com as informações que tiver conseguido coletar.
Além de presencialmente, em alguns estados é possível registrar o BO pela internet, para isso consulte se o seu estado possui delegacia virtual.
O valor como documento legal do Boletim de Ocorrência Eletrônico é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia. Depois de enviado o pedido online, é só aguardar a resposta por e-mail.
Boletim de Ocorrência em acidente com vítimas
O boletim de ocorrência é obrigatório e deve ser feito na delegacia mais próxima sempre que houver vítimas mesmo que as lesões sejam leves.
O que pode gerar multa em um acidente de trânsito?
As principais situações decorrentes de acidentes de trânsito que podem gerar multa e que estão listadas pelo Detran, são:
– Omissão de socorro
É crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses ou multa.
– Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
Pelo artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são infrações gravíssimas com multa de R$ 1.467,35 (vezes cinco) e sete pontos na CNH, além da suspensão do direito de dirigir com o recolhimento do documento de habilitação. Isso pode ainda ficar configurado como crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano com base no artigo 304 do CTB.
– Deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas
Segundo o artigo 178 do CTB, é infração média com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Conclusão
É importante saber o que fazer nos casos de acidentes de trânsito. Quando ocorre um capotamento podem ocorrer vítimas e saber como proceder é fundamental para preservar as vidas e os bens dos envolvidos.
source https://doutormultas.com.br/carro-capotado/
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