Prazo Máximo Para Receber Multa de Trânsito: Notificação De Trânsito Não Chegou Em 30 Dias?
A equipe da Doutor Multas está muito acostumada a responder esse tipo de pergunta diariamente por meio de nossas redes sociais, e-mails e outros canais de atendimento. É uma dúvida frequente e por essa razão que optamos por fazer esse artigo.
Até o final do post, você saberá o que deve ser feito quando a notificação da multa chegar apenas depois dos 30 dias de prazo.
A intenção é deixar o mais claro possível as possíveis alternativas que o motorista tem para fazer tudo de maneira correta, evitando um prejuízo em certas instâncias.
Na internet é preciso ter algum filtro para saber o que é verdade ou não, sempre busque informação de sites confiáveis e com fontes possíveis de serem checadas, dessa maneira você evitará ser enganado por meias verdades! Afinal, caso o assunto não seja abordado corretamente, o prejudicado será o leitor.
Acompanhe esse post até o final para saber mais sobre a notificação após 30 dias!
Como saber que a notificação da minha multa chegou apenas depois do prazo de 30 dias?
Nesse aspecto a lei é bem clara! O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro aborda perfeitamente como todo o procedimento da notificação deve acontecer. Existe um prazo para a notificação ser expedida, e ele é obrigatório. Acompanhe aqui então o que é dito no CTB:
“Art. 281. A autoridade de Trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro da sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
- 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias não for expedida a notificação de autuação.”
Talvez os leitores mais atentos já tenham notado o ponto onde muitas pessoas se confundem a respeito da notificação. O motorista não precisa receber a notificação da multa dentro do período de 30 dias, porém, essa notificação precisa ser expedida dentro do prazo de 30 dias! Existe uma Resolução do CONTRAN n. 619 que fala exatamente sobre esse assunto, confira aqui:
“Art. 4º À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB.
1º Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.”
Quando o órgão responsável por expedir a notificação utiliza uma instituição como os correios, ela passa a ser a responsável por fazer a entrega da mesma. Sendo assim a que receberá reclamações caso a notificação não chegue dentro do prazo necessário.
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) é uma das poucas organizações que se dá ao trabalho de adicionar a data de expedição e data da postagem na notificação entregue ao motorista que infringir o CTB.
Para que essa situação toda fique mais clara, vamos dar um exemplo! Imagine que uma infração ocorreu no dia 04/08/2020 e a notificação da mesma foi expedida no dia 24/08/2020.
Para os fins que tornam a multa passível de recurso, o que é relevante a respeito da notificação é a data em que a mesma foi postada. Imagine que essa data de postagem tenha sido no dia 28/08/2020, e a partir dela que o prazo de 30 dias deve ser contado, nem antes e nem depois!
Um motorista experiente precisa saber diferenciar uma notificação de aplicação de penalidade e uma notificação da autuação.Esses 30 dias que tornam a multa inválida se aplicam apenas para a notificação da autuação.
Se a notificação da autuação não chegar no prazo de 30 dias, o que acontece? Tendo em vista que você observou todas as datas corretamente, com esse erro sendo confirmado, é muito provável que a multa possa ser anulada com um recurso!
Notificação da multa chegou apenas após 30 dias, como prosseguir?
Considere o exemplo anterior: caso a data de postagem acabe excedendo os 30 dias até a entrega da notificação, o artigo 281 do CTB estará sendo infringido, e isso dará respaldo para o motorista recorrer. O mais provável é que a multa seja anulada por conta desse erro.
Sempre que uma notificação de multa chegar em sua casa, verifique todos os detalhes, principalmente a data de postagem! Dessa maneira, você evita pagar mais do que o necessário e exerce o seu direito.
Uma coisa importante é saber que nem sempre a data de postagem está em conjunto com a notificação, e será necessário procurar através do número de rastreamento dos correios em seu site.
Dica para não se complicar!
Não dê bobeira de deixar o endereço referente ao veículo desatualizado no Detran! Entenda que se a notificação não chegar em sua residência, isso pode ser ruim para o argumento de defesa.
Uma notificação de multa chegar atrasada pode ser de grande ajuda no momento de seguir com o recurso, porém, uma multa que não chegou nunca, geralmente indica que o endereço está errado no Detran.
Mesmo que a notificação da multa não chegue até o motorista, ela será considerada como aplicada corretamente, pois o endereço estar errado no Detran, é de responsabilidade do dono do veículo fazer as alterações.
Logo abaixo pegamos um trecho do art. 282 do CTB que fala especificamente sobre esse tipo de situação:
“Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
-
1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.”
Curtiu essas dicas? Acredito que elas tenham ajudado a esclarecer algumas das dúvidas mais comuns a respeito desse prazo de 30 dias.
Acompanhe os nossos artigos do Doutor Multas se quiser ficar expert em todos esses detalhes do CTB!
source https://doutormultas.com.br/prazo-maximo-para-receber-multa-de-transito-notificacao-de-transito-nao-chegou-em-30-dias/
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