Nova Lei Para Tirar Habilitação: Veja Etapas Do Processo Que Teve O Prazo Ampliado

Foi anunciada recentemente uma nova lei que alterou o prazo para concluir o processo de habilitação e com isso quem estava com o processo para vencer no final do ano ganhou mais um ano de prazo para terminar todas as etapas e conseguir tirar a CNH.

Esta norma é nacional por isso vale em todos os estados brasileiros, conforme a Deliberação 265/22 o candidato que teria seu processo de retirada da CNH encerrado no final do ano, agora ganhou mais um ano de prazo para concluir as etapas e tirar a habilitação.

Em detrimento ainda das consequências da pandemia esta deliberação do Contran foi necessária para ampliação do prazo para a conclusão dos processos daqueles que estariam ativos apenas até 31 de dezembro de 2022. Agora essas pessoas foram contempladas com mais um ano de prazo sendo a ampliação até 31 de dezembro de 2023.

Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informou, a prorrogação do prazo vale para todos os processos para tirar CNH ativos nos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, abertos até dezembro de 2022. Ou seja, mesmo aqueles que venceriam no ano que vem (por exemplo, janeiro, fevereiro de 2023 etc.) serão contemplados. Os processos que serão abertos a partir de janeiro de 2023 terão o prazo normal de conclusão.

Esta alteração foi necessária devido a solicitação dos departamentos de trânsito estaduais que alegaram dificuldades para realizar o agendamento das provas, principalmente das práticas devido ao acúmulo de solicitações.

A Resolução do Contran 789/20 descreve a composição das várias etapas do processo para tirar a CNH que não é tão rápido de finalizar.

Etapas do processo para tirar a CNH

A avaliação psicológica é a primeira etapa do processo para tirar a CNH. Nesta etapa é avaliado se o candidato é portador de algum distúrbio que o impeça de dirigir. Se o candidato for aprovado, este é encaminhado para a próxima etapa.

O exame médico é a etapa posterior a avaliação psicológica. No exame médico serão avaliadas a visão, a força muscular, o coração, o pulmão e a saúde mental. O resultado deste exame determina a validade da futura CNH.

Feito essa primeira etapa de exames, o candidato a emissão da CNH deve iniciar o curso teórico. Este curso teórico tem a carga horária obrigatória de 45 horas/aula e são abordados todos os temas considerados como primordiais pela legislação brasileira de trânsito. Dessa forma, a estrutura curricular do curso teórico é composta por aulas de: legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, meio ambiente e cidadania e mecânica básica.

Ao finalizar as 45 horas de aula teórica obrigatórias, o candidato deve realizar o exame teórico. A prova elaborada e aplicada pelo DETRAN pode ser realizada de forma convencional ou eletrônica. Esta prova possui 30 questões que são distribuídas proporcionalmente à carga horária de cada disciplina. Para ser aprovado no exame teórico do DETRAN, o candidato deve acertar o mínimo de 70% das questões.

Sendo aprovado no exame teórico, o candidato é encaminhado para o curso prático de direção. A carga horária do curso prático de direção é de no mínimo 20 horas/aula para as categorias A e B. No entanto, para a categoria “B”, o candidato possui a opção de realizar até cinco horas de aula em um simulador de direção veicular, desde que esta opção esteja disponível no CFC.

Quando o candidato opta pela aula no simulador, estas devem ser realizadas antes das aulas práticas em vias públicas.

Todo candidato deve saber que durante as aulas práticas é obrigatório o porte da LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, emitida pelo DETRAN em nome do candidato, no original, além de documento de identificação do candidato. Desrespeitar esta norma suspende a LADV por 6 meses.

Após completada essa etapa de horas/aula práticas de direção o candidato realiza o exame prático de direção para cada categoria que tiver sido inscrito.

Na categoria “A” é exigido que o candidato faça um percurso que é determinado pelos examinadores, nesses casos, o candidato é reprovado se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos negativos. Já para a categoria “B” e “ACC” que é a permissão para conduzir ciclomotores, o exame continua sendo feito em circuito fechado.

Como é a reprovação no processo para tirar a CNH?

Se o candidato vier a ser reprovado nas etapas de exame teórico ou prático, este pode refazer o exame sem precisar repetir as etapas anteriores as quais já foi aprovado.

Se o candidato for aprovado em todas as etapas do processo para tirar a CNH, ele receberá a Permissão para Dirigir (PPD) que é um documento válido por um ano. Neste período de um ano o motorista não pode receber multa por infração gravíssima ou grave, nem reincidir em multa por infração média, caso contrário será necessário reiniciar todo o processo de habilitação.

Conclusão

Devido ao reflexo ainda da pandemia nos atendimentos do Detran para a finalização dos processos de emissão de CNH, foi necessária uma Deliberação na legislação para ampliar por mais um ano esse prazo de finalização do processo de tirar a CNH.



source https://doutormultas.com.br/nova-lei-para-tirar-habilitacao/

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