MEI Caminhoneiro: Conheça a Nova Lei Aprovada Para os Motoristas!

A possibilidade de se tornar um microempresário individual é uma realidade para todos os caminhoneiros brasileiros em 2022. O MEI caminhoneiro promete trazer mudanças importantes na vida dos trabalhadores autônomos que forem aderir ao novo sistema. Neste artigo completo, mostrarei como funcionará o MEI caminhoneiro, a nova modalidade de disponível para a categoria. Acompanhe a leitura do texto até o final para saber mais sobre o assunto!

O sistema de microempreendedor individual, o MEI, é uma realidade há bastante tempo em nosso país.

Porém, essa não era uma possibilidade existente para a classe dos caminhoneiros.

Com a chegada da Lei complementar nº 188/2021, essa realidade mudou para a categoria também, que passa a ter à sua disposição uma nova maneira de empreender.

Agora, os trabalhadores que dirigem caminhões podem aderir ao sistema MEI para facilitar a sua participação fiscal e contar com outros benefícios oferecidos pela modalidade, como a previdência social, por exemplo.

Veremos, ao longo do artigo, como funciona exatamente o MEI caminhoneiro. Também, mostrarei outros assuntos importantes que estão relacionados com o tema, tais como:

  • O que é o MEI?
  • Conheça a lei que criou o MEI caminhoneiro!
  • Como funciona o MEI caminhoneiro?
  • Como realizar o cadastro no sistema MEI caminhoneiro?
  • Diferença do MEI caminhoneiro para os demais!
  • Dicas para quem deseja aderir ao sistema MEI;
  • Como são aplicadas as multas ao CNPJ?
  • Como recorrer de uma penalidade aplicada à pessoa jurídica?

Se algum destes assuntos for do seu interesse, siga com a leitura do artigo até o final, pois certamente ajudará você de alguma maneira.

Caso fique com algum ponto a ser respondido, faça a sua pergunta para mim ao final do texto em nossa seção de comentários.

Quando terminar a leitura, compartilhe o texto com outros motoristas. Mais pessoas podem estar interessadas no funcionamento do MEI caminhoneiro.

Boa Leitura!

O Que é MEI?

Muitos trabalhadores aderiram ao sistema MEI no Brasil!

O modelo de formalização que se caracteriza o MEI é destinado aos empreendedores que possuem uma empresa de pequeno porte.

Aderindo a esse sistema, o trabalhador passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta com boas vantagens no ponto de vista do funcionamento do seu trabalho no formato de uma empresa.

Algumas dessas vantagens são as emissões de notas fiscais, acesso a linhas de crédito,  contratação de funcionário e o acesso à Previdência Social.

Sendo assim, a escolha por se tornar MEI tornou-se bastante comum no país inteiro.

Valendo desde a implementação da Lei Complementar nº 128/2008, o MEI pode ser uma boa decisão para os trabalhadores autônomos que desejam se estabelecer no mercado e construir um plano de carreira e aposentadoria.

Mas, até bem pouco tempo atrás, o MEI não era uma realidade para todas as categorias de trabalhadores.

O que, de certa forma, poderia não agradar a todos os microempreendedores brasileiros que desejavam se inserir nessa realidade.

Uma das categorias que não se encaixava no sistema do MEI era a dos caminhoneiros, mas isso mudou definitivamente no final do ano de 2021.

Isso porque uma nova lei complementar foi publicada e agora é possível que um trabalhador da categoria dos caminhoneiros possua o chamado MEI caminhoneiro. Falarei a respeito dessa lei no próximo tópico deste artigo!

Lembre-se que você poderá deixar a sua dúvida para mim ao final da leitura deste artigo. Portanto, caso alguma resposta não seja encontrada ao longo da leitura, escreva-a na seção de comentários, poderei ajudar você!

Conheça a Lei Permite a Criação do MEI Caminhoneiro!

Como você viu no começo do texto, a modalidade de MEI não contemplava a categoria dos caminhoneiros até o final do ano de 2021.

Essa realidade foi alterada em dezembro de 2021, com a publicação da Lei Complementar nº 188/2021, sancionada sem nenhum veto pelo Presidente Jair Bolsonaro.

Com isso, as vantagens de ser MEI passam a fazer parte dos trabalhadores autônomos de caminhão também.

Tendo isso como realidade, é natural que muitos trabalhadores autônomos de frete busquem sair da informalidade e encontrem na categoria MEI caminhoneiro a solução para esse ponto.

Pensando nisso, preparei um passo a passo detalhado para você que deseja saber como fazer o cadastro no sistema MEI caminhoneiro.

Fique atento à próxima seção deste artigo para saber como fazer esse procedimento de maneira simples e rápida.

Não esqueça de compartilhar o conteúdo com outros condutores que desejam aprender a fazer o cadastro no MEI caminhoneiro também, é importante que o máximo de condutores tenham acesso à informação!

Como Fazer Cadastro no MEI Caminhoneiro?

Saiba como fazer o cadastro no sistema MEI Caminhoneiro!

O MEI caminhoneiro certamente chamará a atenção de muitos trabalhadores que buscam se inserir no mercado formal de trabalho e contar com os benefícios oferecidos pelo sistema de empreendedorismo.

Por isso é importante conhecer o passo a passo para realizar o cadastro do MEI caminhoneiro disponibilizado pelo Governo Federal.

Primeiramente, o condutor terá que fazer o cadastro no portal do Gov.br.

O cadastro pode ser realizado em computador, smartphone ou tablet. Isso porque, além do site em seu navegador, o portal conta com um aplicativo que pode ser baixado para os sistemas iOS e Android.

  • Acesse o portal Gov.br;
  • Escolha por criar a sua conta no portal;
  • Informe o seu CPF;
  • Leia atentamente e aceite os termos de serviço;
  • Informe os dados solicitados outros dados solicitados como RG, e-mail e telefone;
  • Você receberá instruções para a etapa de verificação da sua conta, siga elas atentamente;
  • Digite o código de verificação recebido;
  • Crie uma senha pessoal para acesso ao portal;
  • Pronto!

Com sua conta criada, você terá acesso ao Portal do Empreendedor. Uma das ferramentas disponibilizadas aos cidadãos brasileiros através do portal gov.br.

Com o cadastro feito no portal do gov.br, basta o condutor escolher a opção “Quero ser MEI” dentro do Portal do Empreendedor e seguir com os passos indicados.

Além das informações de cadastro básicas que serão solicitadas, o motorista também terá que descrever mais sobre sua empresa.

Depois desse processo, o motorista terá à sua disposição o CNPJ de sua nova empresa. Fácil, não é verdade?

Mas essa não é a única novidade para a modalidade de microempreendedor individual. Os trabalhadores dessa categoria também terão uma diferença exclusiva ao aderirem à modalidade.

Mostrarei a você em detalhes essa novidade na próxima seção deste artigo. Fique à vontade para compartilhar o conteúdo com outros motoristas!

Saiba Qual a Diferença do Sistema MEI Caminhoneiro!

Descubra agora qual é a principal diferença do MEI Caminhoneiro para os demais!

Muito se discute dentro do cenário dos trabalhadores que estão inseridos no sistema do MEI as suas especificações para poderem participar do modelo de empreendedorismo.

Isto é, são as regras impostas pela lei para que esses microempreendedores possam começar  a trabalhar nessas condições.

Uma destas regras que mais chama a atenção é a de que o trabalhador para ser MEI precisa ter um faturamento anual máximo de R$ 81 mil.

Essa regra sem dúvida chama a atenção na hora do empreendedor aderir ao sistema, pois é preciso ter em mente quais são seus lucros e gastos e se é possível se encaixar dentro deste orçamento.

Bem, a notícia para os microempreendedores que optarem pelo MEI caminhoneiro é animadora nesse aspecto.

Isso porque, para essa categoria especificamente, será adotado um valor diferente dos demais.

O trabalhador MEI caminhoneiro poderá ter um faturamento anual de R$ 251,6 mil reais. Ou seja, mais que o triplo dos demais empreendedores que estão inseridos na categoria MEI comum.

Sem dúvida é um aspecto que chama a atenção e atrai ainda mais interessados em fazer parte do sistema MEI caminhoneiro.

Para ajudar ainda mais você, empreendedor, que deseja aderir ao sistema MEI, preparei algumas dicas para o seu início no mercado.

Vamos ver quais são essas dicas na próxima seção do texto. Acompanhe!

Dicas Para Quem Deseja se Tornar MEI caminhoneiro!

Acho importante abordar alguns pontos que podem fazer a diferença na hora do motorista se tornar um MEI.

Por isso trago algumas dicas que certamente farão a diferença se você analisar cada uma delas antes de dar início a sua jornada como MEI caminhoneiro.

Tenha um planejamento financeiro

É fundamental elaborar um planejamento financeiro antes de começar qualquer negócio.

Colocar na ponta do lápis todos os seus gastos e lucros, anotar taxas e serviços, despesas e faturamentos que serão responsabilidade sua são fatores que precisam ser alinhados antes de iniciar o negócio.

Conheça os descontos

Esse fator se enquadra, também, dentro das vantagens de ser um MEI, pois o condutor passa a descontar um valor para a seguridade social.

No caso do MEI caminhoneiro, o desconto será de 12% sobre o salário mínimo.

Verifique esses números também!

Esteja atentos aos imprevistos

É claro que essa dica pode ser um pouco difícil de mensurar pois nunca estamos prontos para uma impossibilidade.

Mas acho importante trazer este ponto pois quando um empreendedor está prestes a dar um passo grande, é preciso ter em mente que situações complicadas podem aparecer.

Aumentos de preços repentinos, situações em que está inviável o seu método de trabalho e, no caso dos motoristas especificamente, as multas de trânsito.

Receber uma multa de trânsito é sempre um fator imprevisível e que gera preocupação nos condutores.

Para os trabalhadores da estrada, a situação pode ser ainda mais comum e estar pronto para esse risco é fundamental.

Aproveito o ganho para trazer o próximo assunto do nosso texto, vamos tratar das multas direcionadas à pessoa jurídica.

Acredito que esse tema seja relevante para o assunto que estamos abordando. Você sabia que esse tipo de multa pode ter um valor bem mais elevado?

Fique atento à próxima seção do artigo, explicarei tudo detalhadamente para você!

MEI caminhoneiro: Fique Atento às Multas Para Pessoa Jurídica!

Existem multas de trânsito que são aplicadas para a pessoa jurídica!

É claro que a modalidade de MEI pode ser sim uma boa escolha para os trabalhadores de frete autônomos.

Mas é sempre muito importante ficar de olho nas novas responsabilidades de se tornar uma pessoa jurídica, ou seja, ter um CNPJ.

Um cuidado muito importante está relacionado com as multas de trânsito. Principalmente porque estamos tratando de uma categoria que circula diariamente pelas estradas e rodovias brasileiras e possui mais chances de ser penalizado com uma multa de trânsito.

Nesse sentido, acho importante tratarmos da multa quando é aplicada ao CNPJ, isto é, à empresa que está vinculada a um empreendedor.

Para isso é importante prestar muita atenção ao que está escrito no art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro.

Nele está descrito que as penalidades de trânsito poderão ser impostas aos seguintes:

  • Condutores;
  • Proprietários do veículo; e
  • Embarcadores e transportadores.

O condutor, especificamente, é aquele responsável por penalidades praticadas durante a direção do veículo. Um exemplo disso é dirigir sob efeito de álcool.

Já o proprietário do veículo terá responsabilidade nas multas que estão relacionadas às regularização e formalização das condições que são exigidas do veículo.

Assim como a conservação e alteração das características do mesmo e, também, para habilitação legal e com compatibilidade de seus condutores.

Por sua vez, o embarcador assume a responsabilidade das multas relacionadas a transportes de carga que excedam o peso nos eixos ou no peso bruto total.

Também é de responsabilidade solidária do embarcador e do transportador as infrações relativas ao excesso de peso bruto total da carga em questão.

Como você pode observar, existem infrações que não são direcionadas diretamente ao condutor do veículo.

Essas infrações acabam penalizando o proprietário do veículo em questão, que nesse caso é o empreendedor que possui o veículo.

Nessas situações, é imprescindível que o proprietário realize a indicação do condutor infrator no período máximo de 30 dias, como determina o parágrafo 7º do artigo 257 do Código de Trânsito.

Caso falte com essa obrigação, o proprietário do veículo em questão poderá ser penalizado com a multa por não identificação do condutor, conhecida como multa NIC.

Essa infração também está disposta no artigo 257 do CTB, mais precisamente em seu parágrafo 8º.

Ele determina que caso da falta de identificação do condutor, seja lavrado outro auto de infração em nome do proprietário do veículo.

O valor da multa nesse caso será a multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas nos últimos doze meses.

Já imaginou que grande problema uma multa como essa e a falta de identificação de condutor pode causar?

Principalmente para quem está começando um negócio, um prejuízo assim pode ser extremamente maléfico para a saúde financeira da empresa.

Dessa forma, é normal que muitas pessoas entrem em desespero quando são penalizados com uma multa assim. Afinal, é uma situação que pode comprometer o seu negócio.

Porém, é importante ter em mente que, mesmo para uma situação delicada como essa, há sempre uma solução.

É o assunto que vou abordar com você na próxima seção do artigo, pois certamente fará muita diferença caso você tenha sido penalizado com uma multa NIC. Preste atenção!

É possível Recorrer de Uma Multa Para Pessoa Jurídica?

Bem, a resposta para o título desta seção é bem simples: sim, é possível recorrer de uma multa recebida por uma pessoa jurídica!

Na verdade, recorrer de uma multa de trânsito é um direito constitucional garantido a todos pela Constituição Federal.

Dessa forma, quando julgar necessário, o proprietário penalizado poderá apresentar a sua defesa de multa.

Na verdade, há momentos em que o recurso se apresenta como uma condição real ao motorista, pois a autuação pode contar com erros ou falta de informações em seu preenchimento.

O que, nesses casos, levaria a uma anulação da multa recebida.

Mas para elaborar sua defesa o condutor precisa entender o procedimento do processo do recurso de multa de trânsito.

Ele é constituído por três etapas:

  • Defesa Prévia:
  • Recurso em 1ª instância: e
  • Recurso em 2ª instância.

Em cada uma dessas etapas, é preciso respeitar o prazo para envio da defesa ao órgão autuador.

Na defesa prévia, por exemplo, o prazo para a apresentação da defesa será de no mínimo 30 dias.

Essa etapa é onde a defesa é enviada ao órgão com a possibilidade da multa nem mesmo ser aplicada.

Ou seja, caso a defesa prévia seja aceita pelo órgão autuador, as penalidades não serão direcionadas ao motorista.

Caso não seja esse o caso, ainda será possível a apresentação do recurso à primeira instância do processo.

Etapa que disponibilizará mais espaço para a argumentação no recurso, isto é, a possibilidade do motorista esclarecer a sua defesa por meio de argumentos que estejam de acordo com a lei e lhe possibilitem chances de sucesso no recurso.

Se ainda não for possível vencer o recurso nesta etapa, o recurso em segunda instância será a outra possibilidade de defesa.

É preciso não desanimar a apresentar um recurso para essa etapa do processo também.

A dica fundamental para recorrer de uma multa de trânsito é a utilização das leis.

Por exemplo, quem conhece o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do CONTRAN, certamente terá mais familiaridade com a montagem da defesa.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso de um advogado para recorrer de uma multa de trânsito recebida. O condutor poderá, inclusive, recorrer por conta própria se assim julgar ser melhor.

É fundamental que se diga também que recorrer com a ajuda de um especialista é uma opção de todos os motoristas interessados em se defender.

Caso você precise recorrer de uma multa de trânsito, entre em contato com um consultor especialista no assunto do Doutor Multas.

Conclusão

MEI caminhoneiro passa a ser uma realidade para os trabalhadores de todo o país a partir de 2022!

Neste artigo você conheceu mais sobre a grande novidade para os caminhoneiros para o ano de 2022, a chegada da modalidade de MEI caminhoneiro.

Como vimos aqui, o MEI caminhoneiro agora é uma lei sancionada e que já está em vigor para todos os trabalhadores de transporte de carga do país.

Mais do que isso, mostrei a você como é possível fazer o processo de cadastro no sistema MEI caminhoneiro sem sair de casa, apenas com acesso à internet.

Também vimos como é importante anotar alguns pontos antes de investir na carreira de MEI caminhoneiro, acredito que essas dicas poderão ajudar você na hora de decidir qual o melhor caminho a ser seguido.

É fundamental, depois de que o motorista se torna um empreendedor, conhecer as diferenças das multas que são vinculadas ao CNPJ de sua empresa.

Nesses casos é fundamental estar atento e não perder tempo para fazer a indicação do real condutor infrator.

Caso perca esse prazo, a multa poderá ter um valor elevado e o proprietário terá um grande problema para lidar em sua empresa.

Se desejar buscar uma solução para o problema, é possível apresentar o recurso de multa para evitar a penalidade. Afinal, esse direito é assegurado a todos pela Constituição Federal.

Também é imprescindível que o recurso apresentado esteja de acordo com as normas de trânsito e dentro de uma realidade jurídica adequada.

Para isso, o motorista pode contar com a ajuda de profissionais experientes e capacitados para ajudá-lo durante o processo de montagem do recurso.

Nesse momento que chegamos ao final do artigo, peço que deixe as suas dúvidas na seção de comentários, ainda posso ajudar você de alguma maneira.

E tenho certeza que esse artigo pode ter ajudado você a entender mais sobre o assunto MEI caminhoneiro. Portanto, compartilhe com outros motorista interessados nessa novidade!

Referências

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-188-de-31-de-dezembro-de-2021-371556526

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/01/03/sancionada-sem-vetos-lei-que-cria-o-mei-caminhoneiro

https://revistagloborural.globo.com/Colunas/caminhos-da-safra/noticia/2022/01/mei-caminhoneiro-ja-esta-valendo-saiba-como-fazer-o-cadastro.html

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-voce-precisa-saber-antes-de-se-tornar-um-mei

https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-previdencia/2022/01/criacao-do-mei-caminhoneiro-vai-permitir-a-formalizacao-de-transportadores-autonomos-1

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

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source https://doutormultas.com.br/mei-caminhoneiro/

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