Câmara aprova punição para quem divulgar infração de trânsito
Por 443 votos a 14, a Câmara dos Deputados, em votação no plenário, aprovou um projeto de lei que prevê punição gravíssima para quem divulgar na internet infrações de trânsito cometidas pelo próprio autor das postagens. O texto considera a postagem de imagens e vídeos nas redes sociais de infrações de natureza gravíssima.
Pelo projeto de lei, a punição será a suspensão da habilitação do condutor que divulgou as infrações de trânsito nas redes sociais. Nesse caso, são consideradas as infrações gravíssimas, como dirigir sob efeito de álcool, avançar o sinal vermelho ou não cumprir com a suspensão, ou a proibição do direito de dirigir.
Em caso de reincidência num prazo de 24 meses, haverá cassação da CNH. O texto do projeto de lei considera a divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou quando configurar crime de trânsito, bem como a divulgação em meios eletrônicos e impressos.
Contudo, para quem flagrar tais excessos no trânsito, haverá exceção para publicações que pretendam denunciar esses atos como forma de utilidade pública. Já o condutor infrator, que divulgar suas ações nas redes sociais, receberá ainda como punição, multa de infração gravíssima multiplicada por 10.
Nesse caso, os R$ 293,47 da multa gravíssima comum, sobem para R$ 2.934,70. Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica terão a mesma punição. Para as plataformas e canais da internet que não retirarem a postagem com fotos ou vídeos das infrações do usuário, serão igualmente punidos.
Para isso, será aplicada multa de 50 vezes o valor da infração gravíssima, o que equivale a R$ 14.673,50. A retirada deve ser feita em até 24 horas após o recebimento de notificação judicial. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 29.347,00.
Plataformas e canais da internet precisam avisar o usuário que a postagem foi retirada.
[Fonte: Agência Brasil]
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