Frotista: Descontos Em Carros, Recurso De Multa, Multa Nic, Tipos De Frotistas

Você sabia que uma empresa regularizada seja MEI ou ME pode conseguir bons descontos na compra de qualquer veículo utilizando o CNP? Pois é verdade, esses descontos podem variar de 2,0% até 30% do valor total do veículo e somente valem para veículos 0km.

Como funciona o desconto em veículos para CNPJ?

Comprar um veículo utilizando o CNPJ pode fornecer um ótimo desconto para o empreendedor, a legislação prevê que esse desconto para compra no CNPJ corresponde à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A variação de desconto que pode acontecer de 2,0% a 30% é causada pela variação de marca, modelo e quantidade de veículos que serão comprados pela mesma empresa, pois são as fabricantes que concedem a redução referente ao ICMS.

Visando os casos de compra pela modalidade de frota é comum que veículos como picapes e furgões tenham um desconto mais atrativo no ICMS, porque são veículos mais comumente utilizados nas rotinas de trabalho.

Esses descontos oferecidos em modelos de carros não são liberados de maneira pública por todas as marcas, na verdade, apenas poucas delas fazem isso. Para ter acesso a tabela de descontos oferecidos é necessário entrar em contato com as concessionárias e solicitar tais informações.

Qualquer tipo de empresa pode comprar carro com desconto?

O desconto é concedido para qualquer empresa independente do nicho de atuação, desde que esteja em dia com suas obrigações e possua um CNPJ ativo.

Como comprar carro com desconto para CNPJ? Passo a passo

A compra do veículo pode ser concretizada de forma bem fácil se os documentos que forem pedidos estiverem regularizados. Dentre os documentos que são pedidos está o contrato social da empresa e a inscrição Estadual vigente.

O veículo ficará no nome da empresa?

Sim, motoristas. Este é um ponto importante e que merece atenção, pois um carro comprado pelo CNPJ fica registrado como sendo da empresa. Se os impostos do veículo não forem pagos, a empresa poderá sofrer algumas restrições e pode acabar recebendo negativa para futuros empréstimos e dessa forma ser prejudicada.

Muito importante o comprador ter ciência que a aquisição do veículo pelo CNPJ vincula o bem às dívidas tributárias da empresa podendo servir como penhora no caso de pendências financeiras.

 

É possível financiar a compra de um carro pelo CNPJ?

Sim é possível, mas vale a pena orçar em diferentes instituições financeiras e no banco que a empresa possuir conta para buscar melhores condições. Em algumas fabricantes é possível encontrar condições de financiamento para pessoa jurídica similares as condições de financiamento para pessoa física.

O financiamento com o desconto para compra por CNPJ só acontece em veículos 0km porque o automóvel é pedido e faturado diretamente na fábrica que dará a baixa do ICMS. Portanto veículos usados não contemplam o desconto para compras por CNPJ.

Quais as desvantagens de comprar carro pelo CNPJ?

Apesar do desconto na compra de um veículo 0km por uma pessoa jurídica, algumas desvantagens podem ser encontradas quando comparamos com a compra realizada por uma pessoa física.

O prazo de entrega do veículo sofre alteração, podendo demorar um pouco mais porque esse tipo de aquisição é realizado via compra direta, negociado diretamente na fábrica, então o tempo de entrega depende da demanda, da capacidade, do tempo de produção e da disponibilidade em estoque do fabricante.

Outra variável é o tempo de garantia que diminui por serem de empresas, espera-se que esses veículos rodem mais que veículos de passeio convencional, esse uso excessivo acelera o desgaste do veículo, por isso no momento da compra é recomendado negociar uma garantia estendida ou algo assim.

Por fim, de acordo com uma regra definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, o proprietário é obrigado a permanecer com o veículo que comprou por pelo menos doze meses, este é o estipulado prazo para revenda do veículo. Se este prazo é desrespeitado a empresa é obrigada a devolver o valor referente a isenção do ICMS que recebeu no momento da compra.

Novas regras nas multas para veículos de empresas

Passaram a valer no Brasil desde abril de 2022 novas leis de trânsito para a categoria de veículos registrados por pessoa jurídica. Essas leis orientam sobre a aplicação de multas desses veículos que ficam registrados no CNPJ.

Primeiramente é necessário entender que quando um veículo registrado por uma pessoa física recebe uma multa por infração de trânsito, a penalidade cai sobre o proprietário do veículo que precisa realizar o pagamento da multa e arcar com a pontuação registrada no documento.

Já o mesmo não acontece quando um veículo é registrado por uma empresa, ou seja, com um CNPJ, porque basicamente os veículos de pessoas jurídicas não são vinculados a nenhuma CNH.

Pensando nessa lacuna de segurança, a legislação de trânsito brasileira sofreu alterações para que de alguma maneira alguém seja responsabilizado pela infração cometida.

Para quem vai a multa de um carro CNPJ: proprietário ou condutor?

Quando um veículo é registrado por pessoa jurídica este fica vinculado a um CNPJ, nesses casos as multas de trânsito recaem primeiro sobre a empresa que acaba ficando responsável por identificar e responsabilizar o real condutor responsável pela infração.

Assim conforme dita a legislação a empresa tem obrigação de indicar o condutor responsável pela infração após receber a notificação da multa. Se um veículo que é de propriedade de uma empresa recebe uma multa e se dentro do prazo previsto na notificação esta empresa não indicar um condutor, esta recebe uma multa por não identificação do condutor, conhecida por NIC.

Como é feita a identificação do condutor?

De acordo com a Resolução n° 710/2017, nos termos do art. 257, § 8° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o prazo para realizar a identificação do condutor é de trinta dias após o recebimento da notificação. Por isso, o gestor de frotas ou o responsável por essa atividade deve permanecer atento porque o descumprimento desse prazo solicitado resulta em uma nova multa para a empresa.

A identificação do condutor infrator é feita com o preenchimento do formulário disponibilizado pelo órgão responsável pela autuação. Para preencher este formulário será necessário ter os dados e a CNH do motorista, além de uma cópia do CNPJ da empresa e um documento oficial com a assinatura de ambos.

Após o recolhimento do que é solicitado, toda documentação deve ser enviada para o endereço que constar na notificação.

Mudanças nas leis de trânsito para Pessoa Jurídica

A principal mudança se refere à fixação da multa NIC. O parágrafo 8º do art. 257 do CTB foi reformulado e desde abril de 2022 as multas para um veículo de pessoa jurídica não são mais multiplicadas da maneira como era anteriormente. Até então em caso de uma não identificação do condutor por parte da empresa, o valor da multa era multiplicado pelo total de infrações cometidas em doze meses registradas pelo mesmo veículo, muitas vezes os valores eram altíssimos.

Agora, de acordo com as novas leis, a regra para a multa NIC se tornou fixa e passa a ser multiplicada por duas vezes o valor da multa apenas, independente da quantidade de vezes que o veículo pessoa jurídica tenha cometido de infrações pelo mesmo período de doze meses, por exemplo, se um veículo pessoa jurídica receber uma notificação de multa por limite de velocidade no valor de R$ 150,00 e o condutor não for identificado em até 30 dias, além do valor original da multa de acordo com a penalidade cometida, será aplicada a multa de agravo no valor de R$ 300,00.

Dessa forma, os gestores de frotas devem se manter atentos a essas novidades do Código de Trânsito Brasileiro. As alterações que aconteceram fazem muita diferença para as empresas, de modo que interferem nas documentações, em questões legais e diretamente em gastos necessários para resolver os processos de acordo com cada penalidade que tiver sido aplicas, pois elas irão interferir diretamente na performance da frota e nos custos da empresa.

Como as empresas podem diminuir as multas?

Algumas medidas podem ser adotadas visando ajudar as empresas a diminuírem o volume de multas recebidas nos carros das instituições. Uma delas é investir em programas de treinamento e de conscientização dos condutores, como uma maneira de incentivar os motoristas sobre as formas de como colaborarem com um trânsito mais seguro. A empresa pode criar políticas de treinamento para esses condutores, treinando a boa conduta no trânsito e desenvolvendo a equipe para dirigirem com mais atenção e cuidado. Estes treinamentos diversos produzem um ótimo efeito no desempenho e performance de trabalho dos motoristas, reduz despesas com multas, sinistros e manutenções.

Investir em tecnologia de rastreamento também é outra solução eficiente para reduzir os casos de infrações de trânsito. A tecnologia serve como aliada na diminuição de multas através dos sistemas de rastreamento e telemetria que podem ser implantados nas frotas. Esses sistemas permitem mapear e controlar os trajetos realizados pelos motoristas e monitorar a velocidade dos veículos. Alguns modelos emitem avisos automáticos por e-mail ou outra forma cadastrada se algum veículo tenha excedido a velocidade máxima estabelecida pela empresa.

Essa tecnologia permite acompanhar toda a frota em tempo real, quando estão em condução e isso consequentemente reduz a incidência de multas porque os motoristas ficam mais atentos e em alerta.

Conclusão

A legislação que rege as responsabilidades CNPJ no que diz respeito a veículos é um pouco diferente da elaborada para pessoas físicas. Ao mesmo tempo que desconto são concedidos para aquisição de veículos 0km, é importante lembrar que a multa NIC penaliza a empresa que não identificar o condutor infrator no caso e uma infração de trânsito ser cometida com um carro CNPJ.



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